As distribuidoras de energia elétrica, são avaliadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, em vários aspectos referentes ao fornecimento de energia, destacando-se aqueles relativos à continuidade no fornecimento.

Uma interrupção de alguns minutos no suprimento de eletricidade, causa inúmeras consequências desagradáveis ao bem-estar, segurança pública, transporte, produção industrial, funcionamento de hospitais etc.

É, portanto, de extrema importância garantir o controle da frequência e duração das interrupções, o que se dá através dos indicadores de continuidade coletivos, DEC e FEC, e dos indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI.

Os indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente para a ANEEL para verificação da continuidade do serviço prestado, representando, respectivamente, o tempo (DEC, DIC, DMIC e DICRI) e o número de vezes (FEC, FIC) que uma unidade consumidora (ou conjunto de consumidores) ficou sem energia elétrica para o período considerado, o que permite que a agência avalie a continuidade da energia oferecida à população atendida.

Indicadores Coletivos de Continuidade (DEC e FEC)

Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC): Intervalo de tempo que, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

O DEC é calculado pela soma da duração de Interrupção Individual por unidade consumidora no período de apuração, dividida pelo número de consumidores do conjunto elétrico respectivo.

DEC = ∑ DIC / Cc.

Cc = número total de unidades consumidoras faturadas do conjunto no período de apuração,

Frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC): Número de interrupções ocorridas, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

Enquanto o DEC refere-se à duração da Interrupção, o FEC avalia a sua frequência em um determinado período.

FEC = ∑ FIC / Cc.

A continuidade do fornecimento é avaliada pela ANEEL através de subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos. Existem limites para indicadores associados a cada conjunto, que podem ser consultados no site da ANEEL. Cada conjunto elétrico pode ter abrangência variada. Conjuntos grandes podem abranger mais de um município, ao mesmo tempo que alguns municípios podem possuir mais de um conjunto.

Os indicadores coletivos de continuidade são importantes instrumentos gerenciais, que servem para indicar, tanto a necessidade de investimentos na melhoria e modernização das redes de distribuição, como na implantação de novas tecnologias para agilizar o atendimento.

Indicadores Individuais de Continuidade (DIC, FIC, DMIC e DICRI)

Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): Intervalo de tempo que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica

Frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC): Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (DMIC): Tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão.

Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI): Corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico*, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

*Dia Crítico: Dia em que a quantidade de ocorrências emergenciais, em um determinado conjunto de unidades consumidoras, superar a média acrescida de três desvios padrões dos valores diários. A média e o desvio padrão a serem usados serão os relativos aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao ano em curso, incluindo os dias críticos já identificados.

Os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais.

A transgressão aos indicadores de continuidade, podem acarretar o pagamento de multas pelas concessionárias à ANEEL (indicadores coletivos) ou aos consumidores afetados (indicadores individuais).

As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica. Informações adicionais podem ser obtidas com a distribuidora.

Decio Wertzner – Setembro/2022

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